SINAI firma acordo judicial com EMPARN referente a dissídios e trabalhadores começam a receber em 2020


Acordo judicial garante o cumprimento de ações ajuizadas e conquistadas pelo SINAI-RN em favor dos trabalhadores da EMPARN.

O acordo, referente ao pagamento de três dissídios coletivos pendentes (anos de 2008, 2010 e 2013) e cujos reajustes eram de 5,52%, 5,22% e 3%, respectivamente, vai possibilitar que os trabalhadores do órgão comecem a receber o passivo em janeiro de 2020 e que haja uma incorporação de 13,74% na folha dos trabalhadores do quadro atual a partir de outubro de 2019.

Firmado em audiência entre o SINAI e a EMPARN, o acordo dispõe o seguinte:

  1. Incorporação dos índices pendentes de 13,74% mais os passivos, totalizando o montante de R$6.399 milhões.
  2. Pagamento de 50% do valor principal em 30 parcelas a partir de Janeiro/2020;
  3. Pagamento de 50% em Precatórios ou Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme o caso, a ser inserido no orçamento do Estado de 2021; e
  4. Trabalhadores cujo valor a receber se enquadra enquanto RPV (valores até 20 salários mínimos), terão o valor quitado já na primeira parcela de Janeiro/2020.

O acordo foi proposto pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Para obter esse resultado, os trabalhadores e trabalhadoras da EMPARN deliberaram, por ocasião de Assembleia Geral Extraordinária, dispensar multas aplicadas pelo juízo nas referidas sentenças dos dissídios coletivos 2008, 2010 e 2013.