TRT/RN julga dissídio 1991/1992 da EMATER


A Assessoria Jurídica do SINAI-RN informa que o julgamento dos valores homologados pelo juiz da 9ª vara do Trabalho de Natal, referente ao dissídio 1991/1992 dos trabalhadores da EMATER, ocorrerá na manhã da quarta-feira, 04 de março, às 9h.

O julgamento será realizado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) e terá como relatora a Desa. Dra. Maria do Perpétuo Socorro. O julgamento é aberto aos interessados e ocorre porque o Governo do Estado contestou os valores apresentados.