Em ação movida pelo SINAI-RN, Justiça determina que o Governo pague a diferença relativa ao FGTS de 154 servidores da FUNDASE


A Justiça do Trabalho determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento da diferença relativa ao FGTS de 154 servidores da FUNDASE. A Ação Trabalhista de número 867/1996-03 corre na 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Natal e inclui os já falecidos, o que beneficia a família, e aqueles que já não fazem mais parte do quadro da Fundação.

Agora, de acordo com os trâmites jurídicos, o magistrado que ficar à frente do processo deverá determinar que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal efetuem os depósitos. No entanto, o andamento poderá demorar mais que o normal em virtude da Covid-19, que comprometeu o funcionamento do setor jurídico.

A expectativa do Sindicato é que o pagamento seja efetuado por meio de parcelas até o final de 2020. A ordem de pagamento será do menor para o maior, incluindo pessoas com e sem prioridade. (Confira a lista dos contemplados AQUI).