Em vigor desde janeiro, Reforma da Previdência Estadual permite que Governo encerre contratos de aposentados celetistas do funcionalismo sem conceder indenização


Desde janeiro deste ano o Governo do RN pode encerrar os contratos de trabalho dos aposentados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que são do funcionalismo. No entanto, sem conceder nenhuma indenização. Essa medida é amparada pela Reforma da Previdência Estadual aprovada em 2020 sob os protestos virtuais das categorias e a luta dos sindicatos na Assembleia Legislativa, entre eles o SINAI-RN.

Antes da Reforma, o trabalhador celetista que somasse tempo de contribuição mais a idade determinada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podia se aposentar e continuar trabalhando. Isto é, se aposentava, mas podia continuar na ativa caso desejasse e fosse de comum acordo com sua chefia. Se decidisse permanecer atuando, seu contrato continuava em vigor, o que garantia o recebimento do salário mais o provento oriundo da aposentadoria alcançada anteriormente. Tudo dentro da lei.

Porém, as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência Estadual vedam essa possibilidade. Assim, muitos trabalhadores, vários da base do Sindicato, estão amargando prejuízos. É o que afirma Santino Arruda, coordenador secretário do SINAI-RN.

O Sindicalista garante que a questão será apresentada para a Secretária de Administração na audiência virtual agendada para 14 de junho (segunda-feira) pelo Executivo com a entidade. Em sua avaliação, as medidas impostas pela atual Reforma, copiadas integralmente da Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, prejudicam o orçamento dos celetistas, bem como o quadro funcional dos órgãos. Isso porque os postos que ocasionalmente ficarão vagos serão preenchidos por trabalhadores temporários, aumentando a já enorme terceirização do serviço público estadual: “É uma lástima, porque não há substituto (para os celetistas que deixam o funcionalismo), pois o Governo não faz concurso. Vai proliferar ainda mais a terceirização e precarização dos serviços”.