CEASA recorre de decisão judicial fruto de Ação movida pelo SINAI-RN cobrando o pagamento da folha de dezembro/2018 com juros e correção


A CEASA recorreu da decisão judicial que é fruto da Ação movida pelo SINAI-RN cobrando o pagamento da folha de dezembro de 2018 com juros e correção monetária. A decisão do magistrado determinava o pagamento da folha em atraso mais 500,00 reais a cada servidor prejudicado pelo transtorno causado.

Agora, diante da medida tomada pela empresa, a Ação se encontra na 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Por ora, não há previsão de quando a questão será julgada pelo TST.