A Assessoria Jurídica do SINAI-RN informa aos seus associados e associadas que requereu, junto à 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Natal, o sequestro na conta única do Estado do RN para o pagamento de Requisitórios de Pequeno Valor (RPV’s) aos trabalhadores/as da CEASA beneficiários de uma ação que cobra a diferença salarial do dissídio coletivo de maio/2010 até fevereiro/2015.
A solicitação do Sindicato se fez necessária, pois o Estado descumpriu uma determinação judicial que ordenava a expedição dos RPV´s para os trabalhadores da empresa contemplados na ação de nº 0070300.76.2011.5.21.0006 movida pelo SINAI.
De acordo com a sentença, o Governo deveria efetuar o pagamento em 60 dias úteis. Contudo, o prazo legal para o depósito em favor dos empregados da CEASA terminou em 16/12/2021 sem que o Estado tenha quitado o débito.