As informações complementares solicitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) à direção do Departamento Estadual de Trânsito para elaboração do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que trata do concurso público na Autarquia, foram repassadas pela diretoria do DETRAN-RN. Os dados estão em fase de análise pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a expectativa do SINAI-RN é de que a questão tramite de forma célere, conforme afirmação do procurador do MPC, Dr. Luciano Ramos.
O ofício do MPC comunicando que as informações relativas ao processo nº 002345/2022-TC haviam sido repassadas pela diretoria do DETRAN foi encaminhado à direção do SINAI em 17 de outubro. No documento, que pode ser observado no final da matéria ou clicando AQUI, o Ministério Público de Contas indicava que as questões foram respondidas em 16 de setembro e estavam em análise pelo TCE.
Antes da chegada do ofício e conforme deliberação de Assembleia da categoria, o Sindicato solicitou uma nova audiência com o Procurador do MPC para tratar da tramitação do Termo de Ajustamento de Gestão. A data dessa audiência ainda não foi definida e na avaliação do coordenador de Comunicação do SINAI e servidor da Autarquia, Alexandre Guedes, “seria importante que a direção do Departamento também procurasse o Ministério Público de Contas, pois essa aproximação demonstraria que o governo também tem interesse pelo Concurso Público na Autarquia. Somado a isso, há uma extrema necessidade do certame para o órgão e essa a matéria é objeto de acordo coletivo firmado em 2019 entre o Detran e o SINAI”.
TAG – O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é um acordo que deverá ser celebrado entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública para realização do certame no DETRAN. O objetivo é a regularização voluntária do procedimento.
Sindicado acompanha pauta de reivindicações da categoria e cobra respostas da direção do DETRAN
A defesa do concurso público é prioridade para os servidores do DETRAN. Todavia, outros itens também integram a pauta de reivindicações da categoria, a exemplo do Programa de Incentivo a Qualificação (PIQ); das Gratificações; dos Processos pendentes; da Lei nº 696/2022; e do combate ao Assédio Moral. Confira a seguir a atualização sobre essas pautas:
1. PIQ: A Assembleia da categoria agendada para 24 de outubro vai debater e avaliar o texto-proposta para o Programa de Incentivo a Qualificação (PIQ). O texto toma como referência a Seção IV, Artº 19, Inciso II, da Lei nº 699/2022 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da UERN. A expectativa dos trabalhadores é de que com a aprovação do texto, o documento seja enviado à Diretoria do DETRAN para que o processo de negociação do PIQ com o Governo seja retomado.
2. GRATIFICAÇÃO: O SINAI tem intensificado o pleito junto ao DETRAN pela regulamentação das gratificações na Autarquia, sob pena de mais prejuízos aos servidores no início de 2023. Recentemente, a direção da Autarquia encaminhou ao Sindicato proposta incompleta que prevê a criação de gratificações administrativas e operacionais. Para o coordenador de Comunicação do SINAI e servidor da Autarquia, Alexandre Guedes, “é urgente que a direção do DETRAN dê sequência a regulamentação das gratificações ainda esse ano, tendo em vista que é compromisso do governo, acordado em 2019, que ocorra essa regulação para se evitar perdas da remuneração de servidores.”
3. PROCESSOS PENDENTES: Em ofício, a direção do DETRAN informou ao SINAI de que “os processos de servidores que estão pendentes de pagamentos serão pagos conforme forem instruídos e mediante disponibilidade orçamentária e financeira, conforme vem ocorrendo desde 2019”. Para o Sindicato, há carência de informações sobre a quantidade de servidores com pendências e existe o risco de que processos antigos ainda fiquem pendentes de pagamento no ano em curso. Por isso, diz Alexandre, “o Sindicato seguirá cobrando os pagamentos de todos os processos que chegarem ao seu conhecimento e se faz necessária uma força tarefa para que não haja mais perdas para os servidores que precisam receber seus direitos e não podem ser injustiçados”.
4. CORREÇÃO DE TEXTO DA LEI Nº 696/2022 referente ao Plano de Saúde: Em ofício enviado ao SINAI, o diretor do DETRAN concordou com a correção no texto da lei, alterando o termo “abrangência estadual” por “abrangência nacional” no que compete às obrigações legais do Plano de Saúde. Para sanar essa questão, um Projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa após o período eleitoral.
5. IMPLANTAÇÃO CORRETA DA LEI Nº 696/2022: O Sindicato cobra o cumprimento do direito aos servidores no que se refere a: a) correções salariais sobre incorporações; e b) adequação de acordo com o tempo de serviço.
No caso da correção salarial sobre as vantagens incorporadas, há um parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN-RN favorável a categoria. Desse modo, a Direção da Autarquia encaminhou o processo à Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, que por sua, retornou parecer desfavorável ao Gabinete da Direção Geral (GADIR). Com isso, o diretor do Departamento Estadual de Trânsito se comprometeu a agendar uma reunião com o Sindicato antes de tomar uma decisão. O encontro deve ocorrer até 24/10.
No segundo caso, a direção do DETRAN remeteu o processo ao RH para cálculos. A partir disso, o RH encaminhou o documento à Comissão Especial de Avaliação e Desempenho (CEAD) que, por sua vez, avaliou a necessidade de criação de uma equipe composta por membros dos setores de Recursos Humanos, Estatística e Informática, além da própria CEAD, para estabelecimento dos cálculos. Nesse sentido, o SINAI entende ser importante que a Direção Geral da Autarquia emita em portaria a formação dessa equipe a fim de que o trabalho seja concluído e haja a correta adequação dos trabalhadores ao PCCR.
6. ASSÉDIO MORAL: Conforme último ofício enviado ao SINAI sobre essa questão, o diretor da Autarquia afirmou e orientou que “É de amplo conhecimento da categoria que a Direção não compactua com a prática de assédio moral, caso venha a existir, orienta-se a formalização do fato com as devidas circunstâncias e provas para que possa dar seguimento a apuração e tomar as providências necessárias na forma da Lei”.
A direção do Sindicato ressalta que existe um processo administrativo ainda não concluído envolvendo um dirigente do DETRAN. O Sindicato reforça que o assédio moral é crime (Lei nº 12.250/06) e que necessita receber a devida atenção. Por isso, cobra da direção da Autarquia o combate eficaz e sistemático contra o assédio moral.