Constituição Federal foi alterada,através Emenda Complementar 62, que centralizou todos os precatórios no Tribunal de Justiça dos Estados, mesmo que seu crédito seja oriundo de uma decisão da Justiça do Trabalho ou da Justiça Federal.
Com essa centralização criou-se uma lista única de pagamento. Isso significa que os precatórios contra o Estado, suas Fundações e Autarquias, oriundos da Justiça do Trabalho,que estavam previstos para serem pagos com o orçamento de 2011, encontram-se suspensos.
Precatório
Ocorre que, como é uma lista única, e os precatórios da Justiça Estadual estão bastante atrasados, de 1999 até 2010, e na Justiça do Trabalho já estão pagando os do ano de 2010, estes deverão esperar que os precatórios da Justiça Estadual se equiparem aos da Justiça do Trabalho.
PEC do Calote
Por esse motivo é que essa Emenda está sendo chamada de a “PEC DO CALOTE”. Mas existe uma luz no final do túnel. É que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ajuizou uma Ação de Inconstitucionalidade dessa Emenda à Constituição e atualmente encontra-se aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Esperamos que a PEC do Calote seja derrubada na Justiça.