Na ação de Dissídio Coletivo 2016/2017 dos trabalhadores da DATANORTE, a empresa recorreu da sentença. Os autos estão sendo encaminhados para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, em Brasília.
A DATANORTE foi condenada a incorporar o índice de 3,98% no contracheque dos trabalhadores, retroativo a maio/2017. O índice é relativo as perdas salariais do período de maio de 2016 a abril de 2017.