Justiça condena CEASA por danos morais em ação que cobra pagamento de 13º


A Juíza da 7ª Vara do Trabalho condenou a CEASA em ação de cobrança (Processo nº 0000089-59.2018009) pelo pagamento do 13º de 2017, impetrada pelo SINAI. O despacho beneficia os trabalhadores que ganham acima de 4 mil reais. A juíza condenou a empresa ainda ao pagamento de 2 mil reais a cada trabalhador prejudicado pelo não recebimento da verba em 12/2017 e pelo pagamento de correção monetaria por atraso de salários fora do prazo legal.

O Sindicato aguarda agora pela manifestação da CEASA nos autos.