A assessoria jurídica do SINAI-RN comunica aos trabalhadores/as da CEASA que o pagamento da ação coletiva ajuizada e conquistada pelo Sindicato (Processo nº 1270.87.2016.0002), cobrando a diferença do FGTS pago a menor, ocorrerá por meio de RPVs.
De acordo com o coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Nilson Bezerra, a liberação dos valores está prevista para ocorrer em 2021 e todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa serão beneficiados.