Ação judicial conquistada pelo SINAI-RN vai garantir direitos trabalhistas de ex-funcionário da DATANORTE


Após o Estado do RN ter recorrido de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) que condenava a DATANORTE ao pagamento dos direitos trabalhistas de um ex-funcionário, o processo impetrado pelo SINAI-RN seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em Brasília, a 2ª turma manteve o entendimento do TRT/RN e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, que agora vai receber aviso prévio de três meses, 40% da multa sobre o saldo do FGTS e danos morais no valor de três vezes o salário.

Segundo o coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Nilson Bezerra, o próximo passo da assessoria jurídica do SINAI relativo ao processo de nº 657.75.2018.0009, é requerer a execução da sentença para que os valores sejam pagos ao trabalhador. Ainda de acordo com Nilson, essa é uma vitória dentre muitas que são conquistadas pela entidade.

“Muitos empregados públicos, contratados mediante o regime celetista, têm sido demitidos de órgãos públicos ao completarem 70 anos de idade. Isso vem ocorrendo na DATANORTE e na maioria das vezes, os direitos trabalhistas desses funcionários são negados, com muitos deles sendo demitidos sem receber aviso prévio, multa dos 40% sobre saldo do FGTS, férias proporcionais e 13° proporcional. Diante disso, o SINAI tem acionado a justiça para garantir os direitos desses trabalhadores”, esclarece Nilson.