O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, manteve sentença judicial em favor dos trabalhadores da CEASA na ação coletiva ajuizada pelo SINAI-RN que cobra a correção monetária e os danos morais no valor de R$500, em decorrência do atraso no pagamento da folha salarial de dezembro de 2018.
Apesar do entendimento do TST favorável aos trabalhadores que integram o processo n° 0000009.62.2019.5.21.0041, o departamento jurídico da CEASA recorreu da decisão. Com isso, a assessoria jurídica do SINAI segue atenta acompanhando a tramitação do processo.