Como resultado da pressão e denúncia do SINAI-RN, EMPARN incorpora reajuste de 4,7% ao contracheque dos trabalhadores


A coordenação de Assuntos Jurídicos do SINAI-RN comunica aos trabalhadores da EMPARN que a Empresa vai cumprir o mandado judicial expedido pela juíza da 9° Vara do Trabalho de Natal RN e com isso, vai efetuar o pagamento das perdas salariais e cláusulas sociais do período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019 à categoria. O reajuste no índice de 4,7% será incorporado ao contracheque de setembro de 2022. Quanto ao pagamento do passivo, o Sindicato acompanhará os valores da folha de pagamento antes de adotar qualquer medida.

A incorporação dos 4,7% é resultado de intensa pressão do SINAI que, no último dia 17 de agosto, pela segunda vez em menos de três meses, denunciou a EMPARN à Justiça do Trabalho de Natal pelo descumprimento de sentença por parte da diretoria da Empresa. Inicialmente, o pagamento deveria ter sido efetuado no mês de junho.

Com a denúncia do Sindicato, a Justiça concedeu à EMPARN o prazo de 30 dias para que os pagamentos fossem efetuados, podendo ser aplicada multa de até R$30 mil em caso de descumprimento.

ENTENDA

No início de junho, a Justiça do Trabalho de Natal homologou os cálculos apresentados pelo SINAI-RN que fazem referência às perdas salariais e cláusulas sociais de trabalhadores da EMPARN do período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019 (ação coletiva nº 000086.02.2021.0009).

Com a homologação dos cálculos pela Justiça do Trabalho, o Estado deveria efetuar o pagamento aos trabalhadores e incorporar o reajuste no índice de 4,7% ao contracheque dos substituídos no prazo legal de quinze dias. Porém, passado esse período, o pagamento não foi efetivado.

O SINAI-RN denunciou o primeiro descumprimento de sentença pela EMPARN e, passado o prazo estipulado pela Justiça, fez nova denúncia. Pressionada, a diretoria da Empresa afirmou que vai efetuar o pagamento na folha de setembro/2022.