Decisão judicial garante que trabalhador DATANORTE continue a trabalhar após os 70 anos


Em resposta a uma ação do SINAI-RN, a juíza da 12ª Vara do Trabalho de Natal concedeu pedido de liminar em favor do empregado da DATANORTE, Kleber de Lima Gois. Com a decisão, a empresa não poderá demitir o trabalhador e desligá-lo da folha de pagamento quando ele completar 70 anos de idade.

A ação impetrada pelo Sindicato foi iniciada após o empregado receber uma carta da empresa comunicando sobre a demissão no aniversário de 70 anos.