O SINAI-RN, através da sua assessoria jurídica, acionou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) solicitando a revogação da Portaria 407/2020, publicada em 20 de maio pelo Governo do Estado. O texto libera os serviços de transferência de propriedade e primeiro emplacamento, com vistoria externa diretamente nas concessionárias e lojas de vendas de veículos. Consequentemente obriga os vistoriadores e auditores da Autarquia a trabalhar presencialmente. Na avaliação da categoria, a medida não leva em consideração a pandemia da Covid-19 e o visível aumento no número de infectados e mortes aqui no Rio Grande do Norte.
O entendimento do Sindicato, compartilhado pelos trabalhadores do Departamento, é de que a comercialização de carros não se enquadra como um serviço essencial.
Em assembleias virtuais, a categoria tem defendido que a retomada de qualquer serviço presencial só aconteça quando houver condições de segurança sanitária que preservem a saúde de servidores e usuários do DETRAN. Somado a isso, os trabalhadores também destacam a necessidade de que sejam adotadas medidas de segurança pelo Departamento no período pós-pandemia, como a realização de testes para os trabalhadores do Departamento.