Em razão de descumprimento de sentença, Estado do RN é condenado a pagar multa de R$132 mil para trabalhador da DATANORTE


O Estado do RN foi condenado a pagar uma multa de R$132 mil em razão do descumprimento de uma sentença judicial que determinava o pagamento de gratificações de representação de gabinete a um trabalhador da DATANORTE. A decisão, proferida em 21 de agosto de 2024, resulta de uma ação movida pelo SINAI-RN e iniciada em 2022.

A sentença original, de 2023, ordenava ao Estado o pagamento das parcelas vencidas da gratificação de março de 2019 até abril de 2023, além das parcelas futuras a partir de maio de 2023, enquanto o trabalhador mantivesse a função. A decisão incluiu a repercussão nas férias, 1/3 de férias e gratificações natalinas.

No entanto, o Estado não cumpriu a sentença, o que levou o SINAI a adotar medidas legais adicionais. O Sindicato ingressou com um recurso solicitando providências urgentes para garantir o cumprimento da decisão e solicitou ao tribunal um novo mandado para notificar pessoalmente o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Pedro Lopes, e pediu o aumento da multa diária por descumprimento para R$5.000,00, com um teto de R$1.000.000,00, para forçar o cumprimento da ordem.

A resistência do Estado levou à decisão mais recente da Justiça do Trabalho, que estabeleceu a multa de R$132 mil. A decisão também incluiu uma advertência de que o não cumprimento pode caracterizar crime de desobediência, implicando possíveis sanções legais para os responsáveis pelo descumprimento. Com isso, o Estado terá 15 dias para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar as gratificações devidas, sob pena de enfrentar sanções legais adicionais.

O SINAI, por meio de sua coordenação jurídica, destaca o compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores que integram sua base e o esforço contínuo para assegurar que as decisões judiciais sejam respeitadas.