O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Natal homologou os cálculos e determinou a expedição de Precatórios e RPV’s para os trabalhadores da DATANORTE que integram a ação coletiva que cobra danos morais, juros e correção monetária em decorrência do atraso no pagamento dos salários de dezembro de 2018.
A ação coletiva de nº 0000009.70.2019.0006 foi movida pelo SINAI-RN, por meio de sua assessoria jurídica. Na ação, o Sindicato cobra a folha salarial de dezembro de 2018 que deveria ter sido quitada na gestão de Robinson Faria e que ainda não foi paga pelo Governo do Estado.
Os cálculos homologados pela justiça englobam os salários com juros e a correção monetária pelo atraso da folha em 2018, bem como o valor de R$5 mil reais por danos morais. Esse montante será pago para cada trabalhador da DATANORTE prejudicado com o atraso no recebimento do salário.
Com a decisão judicial, a assessoria jurídica do Sindicato acredita que aqueles trabalhadores que possuem o valor de até 20 salários-mínimos para receber poderão ser contemplados com RPV´s ainda em 2021. Já os trabalhadores com montantes devidos que ultrapassam 20 salários, os precatórios devem ser inseridos no orçamento do estado de 2022.