A assessoria jurídica do SINAI-RN informa aos trabalhadores da DATANORTE que a Justiça do Trabalho condenou a empresa, através do processo coletivo aberto pelo Sindicato (nº 000093.20.2018.0002), a pagar a correção monetária por atrasos dos salários dos meses de fevereiro/2014 até fevereiro/2018, incluindo o 13º de 2017.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Natal também determinou que a DATANORTE terá o prazo de 30 dias para fornecer as fichas financeiras de todos os trabalhadores. Desse modo, não será necessário que os trabalhadores busquem o SINAI para apresentar esse documento.
Na sequência, o Sindicato passará a fase de elaboração dos cálculos do processo.