Justiça condena DER a pagar diferença salarial de LC


O DER foi condenado a pagar a diferença salarial da Lei Complementar 434/2010 referente ao período de julho/2010 a agosto/2012. O Departamento foi condenado pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública. O processo vai subir para a 2ª instância, onde acontecerá um novo julgamento.