Justiça determina expedição de RPV para pagamento de ação de diferença de FGTS aos trablahdaores da FUNDAC


A ação trabalhista de nº 867/1996-03, que cobra a diferença do FGTS dos trabalhadores da FUNDAC pago a menor, foi encaminhado para cálculos ao setor contábil da 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN. O Juiz determinou que seja expedida uma lista dos beneficiários com créditos a receber de até 20 salários mínimos (R$ 18.740,00) para que seja expedido o Requisitório de Pequeno Valor (RPV).

Os valores serão calculados desde a data de admissão de cada trabalhador até junho de 1994, deduzindo-se o que foi recebido à época, Esse trabalhado será acompanhado pelo setor jurídico do SINAI RN.

O processo contempla 1009 beneficiários. Para os que têm valores acima do autorizado pela justiça serão expedidos precatórios.