Justiça determina perícia contábil em dissídio dos trabalhadores da EMPARN


Na ação de dissídio coletivo dos trabalhadores da EMPARN, que cobra o percentual de 7,21%, relativo ao período de maio/2014 à abril/2015, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal determinou que seja feito uma perícia contábil.
 
A empresa alega ter feito a aplicação sob todas as verbas salariais, mas o SINAI contesta. Para que seja feito a conferência da aplicação do referido índice, a Justiça determinou que a EMPARN efetue um depósito no valor de R$ 6.338,00 para custear as despesas com o perito.