Justiça do Trabalho bloqueia conta única do Governo para pagamento de férias de trabalhadores da EMPARN


A Assessoria Jurídica do SINAI-RN informa aos trabalhadores da EMPARN que o juiz da 9° Vara do trabalho de Natal determinou o bloqueio na conta única do Governo do RN para que seja efetuado o pagamento da multa por atraso de férias e 1/3 gozadas no mês de Janeiro/2019.

Sindicato orienta trabalhadores da EMPARN a entrar com ação para recebimento de multa pelo atraso de férias

O SINAI-RN comunica aos seus filiados oriundos da EMPARN – que não receberam o pagamento das férias concedidas em janeiro de 2019 – que é possível entrar com ação para recebimento de multa em decorrência desse atraso.

Para ajuizar a ação é preciso contatar a Coordenadoria Jurídica do Sindicato, através do número: (84) 99919-9683 (José Nilson – Diretor de Assuntos Jurídicos do SINAI).

A fim de dar entrada na ação, o trabalhador vai assinar uma procuração dos advogados vinculados à entidade, bem como uma declaração de hipossuficiência para liberação do pagamento de custas processuais e deverá apresentar os seguintes documentos:

• Carteira de trabalho atualizada com anotações das férias referente ao período de janeiro 2019;
• Cópias do RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Contracheques dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019; e
• Extratos bancários dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019.