Justiça exige que Governo do Estado deposite FGTS de trabalhador


Em resposta a uma ação judicial movida pelo SINAI-RN, o juiz da 4° Vara do Trabalho de Natal determinou que o Estado do RN deposite o valor de parcelas vencidas do FGTS que não estão sendo pagas a um trabalhador redistribuído da DATANORTE.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, esse valor deveria ser depositado mensalmente, mas desde março de 2018 os depósitos não são realizados. Agora, com a decisão judicial, o Estado terá até o mês de dezembro de 2020 para proceder o pagamento. Caso o montante não seja depositado, a DATANORTE pagará multa ao trabalhador, estipulada em R$10 mil.

Entenda o caso: Em fevereiro de 2018, um trabalhador lotado na Datanorte foi redistribuído e passou a compor os quadros da Secretaria de Estado da Saúde. Na sequência, já a partir do mês de março, foi cessado o depósito dos 8% mensais devido ao funcionário e referente ao FGTS. Com isso, uma ação foi movida pelo SINAI com vistas a garantir o direito do trabalhador. A Justiça do Trabalho foi favorável ao trabalhador, condenou a DATANORTE e o Estado do RN e determinou que o Estado realize o depósito sob pena de multa.