A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINAI-RN comunica aos trabalhadores da DATANORTE que o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Natal liberou os créditos para o pagamento de 528 beneficiários do processo de nº 0000009.70.2019.0006, que trata da cobrança de juros, correção monetária e danos morais pelo atraso do pagamento da folha salarial de dezembro de 2018. A relação com os nomes dos contemplados está disponível AQUI.
Os créditos foram enviados para a conta do SINAI e a expectativa do coordenador jurídico do Sindicato, Eliel Bezerra, é de que o Banco do Brasil efetue as transferências dos valores diretamente para as contas dos beneficiários. “Até o momento não há uma previsão de data para que esse repasse ocorra, mas assim que tivermos essa perspectiva, o SINAI vai comunicar a categoria”, diz Eliel.
Além dos 528 trabalhadores que já tiveram os créditos liberados e que agora aguardam o valor ser depositado em conta, há outros 240 integrantes da ação que ainda aguardam a tramitação dos cálculos e a liberação dos créditos pela Justiça. A lista com os nomes desses trabalhadores remanescentes pode ser acessada AQUI.
“Os trabalhadores que integram a lista dos remanescentes vão demorar um pouco mais para receber os juros, correção monetária e danos morais, pois o processo ainda tramita na justiça. Desse modo, quando houver o trânsito em julgado do processo, o SINAI fará essa comunicação”, esclarece Eliel.
Trabalhadores com vínculo originário na DATANORTE, mas que estão lotados no IDEMA, no Departamento Estadual de Imprensa (DEI), IPERN, Secretaria de Educação, DETRAN e Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN (ARSEP), não são beneficiários da ação, visto que não tiveram atrasos salariais.
ENTENDA
A ação coletiva de nº 0000009.70.2019.0006 foi movida pelo SINAI-RN, por meio de sua assessoria jurídica. Na ação, o Sindicato cobrou danos morais, juros e correção monetária em decorrência do atraso no pagamento dos salários de dezembro de 2018.
Os valores liberados pela Justiça englobam os juros e a correção monetária pelo atraso da folha salarial em dezembro 2018, acrescidos do valor de R$5 mil reais por danos morais. Esse montante será agora pago para cada trabalhador da DATANORTE prejudicado com o atraso no recebimento do salário à época.