Justiça responsabiliza Estado do RN por débitos trabalhistas e tributários da DATANORTE


Após decisão do Juiz da Central de Apoio à Execução – CAEX, Dr. Décio Teixeira de Carvalho Junior, mandou expedir mandado de citação responsabilizando o Estado do RN pelos débitos trabalhistas e tributários oriundos da DATANORTE, objetos das ações individuais ou coletivas.

Na decisão, o Juiz alega que no processo de execução coletiva da DATANORTE, iniciada na Central desde abril/2011, em todo esse tempo não se conseguiu chegar a um termo. Ao contrário, tal execução acumulou um valor estratosférico que gira em torno de 200 milhões de reais, a qual não há a menor condição de ser satisfeita com o patrimônio da Companhia. Diversas tentativas de alienar patrimônio da empresa foram feitas, chegando-se a um resultado ínfimo, já que o total das alienações chegou a pouco mais de 1% do valor global da dívida. Sem contar que caso os bens fossem alienados imediatamente, não seriam suficientes para pagamento de uma dia dívida de valor tão elevado. Além do que, alguns deles não servem à execução já que estão localizados em área de preservação ambiental ou terreno de Marinha (Concessão de uso do bem público).

Sendo assim, o Juiz pediu a desconsideração da personalidade jurídica da DATANORTE, a fim de que a execução se processe contra o seu controlador, no caso o Estado do RN, haja vista que no curso da execução coletiva e em outras ações individuais o Estado do RN já admitiu sua responsabilidade, chegando, inclsusive a efetuar pagamentos em nome próprio com a finalidade de quitar processos ajuizados contra a empresa. Para a justiça, a situação é de absoluta insolvência.