Tendo em vista as “segundas intenções” que permeiam as afirmações feitas recentemente pelo ilustre Presidente do IPERN, JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA, na entrevista que concedeu ao jornal Tribuna do Norte, edição de 30 de janeiro 2014, vem a COORDENAÇÃO GERAL DO SINAI rebater de forma veemente tais afirmações, alertando desde já que o propósito da entrevista do Presidente foi na verdade tentar justificar a necessidade de aprovação do Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa com vistas a reduzir de 22% para 11% a contribuição previdenciária paga pelo Governo do Estado, não tendo obtido sucesso porém essa tentativa do citado Presidente, até mesmo em razão do seu completo despreparo para o cargo que ocupa, o que se constata de forma clara na sua entrevista.
Vejamos:
DESPREZO DOS MECANISMOS DE CONTROLE DO DÉFICIT
Diz o Presidente do IPERN que o déficit do Fundo Financeiro (recursos para pagar os benefícios dos servidores que ingressaram no serviço público até o mês de outubro/2005) foi da ordem de R$ 40 milhões no primeiro mês deste ano de 2014, correspondendo pois aumento em 05 vezes entre janeiro/2011 (quando esse déficit era de apenas 08 milhões) e janeiro/2014 (últimos três anos), sem dizer, contudo, qual a gradação dessa elevação antes do início da sua gestão em 2011, detalhe esse que se constitui ponto chave para se entender o por que dessa elevação tão abrupta.
É que na reforma previdenciária, que aqui no Estado do RN foi deflagrada com a Lei Complementar Estadual nº 308/2005, já estava prevista a elevação desse déficit e, exatamente para barrar a velocidade desse aumento, foram criados tanto na legislação federal quanto na estadual, mecanismos de controle como o Teto Remuneratório; a extinção das incorporações de vantagens temporárias; a extinção da paridade e, sobretudo, o Abono de Permanência, sendo a observância de tais mecanismos o que possibilitou o controle dessa elevação do déficit nos primeiros 05 (cinco) anos, começando em 2005 com cerca de 2.8 milhões e chegando a dezembro/2010 com realmente R$ 8 milhões como diz o Presidente do IPERN.
Todavia, na atual gestão iniciada em janeiro/2011, os referidos mecanismos de controle foram simplesmente ignorados, mantendo-se o pagamento de proventos em valores exorbitantemente acima do Teto do Poder Executivo, que era de R$ 11.661,00 e se chegou a pagar valor superior a R$ 50 mil reais, aceitando depois o Estado a fixar um teto (para alguns) de mais de 25 mil reais através de uma Emenda Constitucional Estadual; também passou o Tribunal de Contas do Estado a aprovar, mesmo contrariando a Constituição Federal, incorporação de vantagem temporária a proventos de aposentadorias concedidas com base em regra de transição; da mesma forma passou o Poder Judiciário a proferir sentenças determinando a aplicação de paridade em benefícios de pensão cuja morte do servidor ocorreu após o ano de 2004 (situação em que a própria Constituição Federal proíbe a paridade) e, finalmente, o atual Governo suspendeu coincidentemente há cerca de 02 anos e sob o total silêncio do Presidente do IPERN, o pagamento do Abono de Permanência, que é o incentivo precípuo para manter na ativa o servidor que já tenha completado as condições de se aposentar voluntariamente, não restando assim a esse servidor nenhuma razão para continuar trabalhando, circunstância essa que teve como consequência natural, a enorme elevação dos pedidos de aposentadoria até então sob controle. Vê-se, portanto, que se surpreender com esse resultado tão óbvio como se demonstra surpreso o Presidente do IPERN, equivale a confessar completo desconhecimento do que seja previdência e, nesse caso, completo despreparo para a respectiva gestão.
O MÍNIMO A SE ESPERAR DE UM GESTOR
Agora responda, Sr. Presidente do IPERN. O senhor chegou a solicitar pelo menos uma reunião técnica com o TCE para discutir os reflexos negativos da equivocada decisão daquele colegiado? E com o TJ? E pelo menos formulou consulta à PGE? O senhor sabe dizer nominalmente a quem e quais parcelas o senhor ordena pagar com relação ao pessoal aposentado do Poder Judiciário? Do Poder Legislativo? Do Tribunal de Contas? Da UERN? O senhor informou todas essas circunstâncias óbvias ao Governo? Se a sua resposta for sim Presidente, estarás confirmando a arrogância, a prepotência e o patente abuso de Poder que tem sido a marca registrada desse Governo, pois tendo a elevação do déficit continuado em descontrole, é porque não dispensou ele Governo, atenção nenhuma a informações técnicas de tanta relevância. Porém, se a sua resposta for não, o Senhor estará confessando o seu despreparo para o cargo que ocupa o que não é nenhuma novidade para este Sindicato, que acompanha desde o início a sua desastrosa administração, isso porque o Senhor chegou ao IPERN sem conhecer absolutamente nada sobre previdência e mesmo assim se achou no direito de desmontar todas as equipes que há anos já trabalhavam harmonicamente, extinguindo setores essenciais como os Setores de Fiscalização e de Serviço Social, retirando compulsoriamente de outros setores igualmente importantes servidores antigos nos tais setores e com profundo conhecimento nas áreas em que atuavam, tudo sob a única e ditatorial justificativa de que precisava trabalhar com pessoas “obedientes”. Essa postura típica dos ditadores de só aceitar assessor que diga ao assessorado apenas o que ele quer que seja dito, ultrapassa na Administração Pública moderna, as barreiras da irresponsabilidade, causando prejuízos ao erário que podem ser caracterizados como improbidade administrativa. O IPERN tem bons servidores que conhecem profundamente a matéria previdenciária e podem prestar uma ótima assessoria dentro dos padrões corretos. É em razão dessa postura retrógrada, que hoje o Sr. Presidente do IPERN amarga uma rejeição superior a 80% entre os servidores do Instituto e quase já chegou a ser processado por assédio moral. Faça uma pesquisa entre todos os servidores, Presidente. Entre todos os servidores e não somente com os detentores de cargo comissionado.
QUEREM “METER A MÃO” NO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Quanto ao superávit do Fundo Previdenciário que o Presidente do IPERN alardeia, querendo justificar que o tal fundo teria recursos sobrando e por isso poderia ser reduzida a alíquota patronal, é bom que se esclareça que o tal superávit se constitui uma mera previsão apurada em cálculos atuariais, o que é feito tomando por base um período mínimo de 70 (setenta) anos daqui para frente, isso na hipótese de se manter inalterados vários elementos como as intempéries do mercado financeiro; a tábua de sobrevivência da população local; a rotatividade funcional dos servidores; o número de filhos desses servidores; a cultura de casamento ou união estável com grande ou pequena diferença na faixa etária entre os nubentes; a periodicidade e o índice costumeiro de concessão de reajustes salariais; a descoberta ou não de cura de algumas enfermidades hoje incuráveis e muitos outros elementos em regra subjetivos, sendo, portanto, enganação ou profunda ignorância dizer que esse superávit existe hoje. Ignorância ou enganação, o que a entrevista do Presidente mostra é na verdade a patente má gestão previdenciária atual do IPERN, pelo desconhecimento que o seu gestor tem sobre essa matéria, inclusive pelo desejo indisfarçável desse gestor em permitir que o Governo utilize os recursos do Fundo Previdenciário para pagar o “rombo” do Fundo Financeiro, rombo esse que existe somente porque os governantes do passado usaram os respectivos recursos exatamente para outras finalidades. Esse uso indevido de recursos, porém, serviu para manter hoje em total estado de alerta os servidores investidos no serviço público após o ano de 2005, que estão previsivelmente com os recursos das suas futuras aposentadorias garantidos através da segregação verificada no Fundo Previdenciário, o que certamente impossibilitará ou pelo menos dificultará muito a aprovação de qualquer norma legal modificando essa atual política previdenciária do Estado, até mesmo pela indispensável ingerência do Conselho Previdenciário para fins desse tipo de modificação, a teor do que preconiza o art. 35, incisos V e XI da LC 308/2005.
CULPAR OS INATIVOS PELO DÉFICIT É UM DESRESPEITO
Relativamente à afirmação do Presidente do IPERN, de que teria havido incremento substancial nos salários dos servidores nos últimos anos, CONTEMPLANDO os INATIVOS, o que teria elevado a folha dos aposentados e pensionistas, esclarece o SINAI que tais informações podem ser classificadas indiscutivelmente como patente má fé, pois é do conhecimento público e notório de todos os servidores do Estado, inclusive e sobretudo do Sr. Presidente do IPERN, que à exceção de poucas categorias de remuneração elevada, não há registro de aumentos salariais para a grande massa de servidores estaduais desde que o atual Governo assumiu, não tendo nem mesmo havido a implantação dos Planos aprovados em 2010 das várias categorias (Fundações, Autarquias Administração Direta etc.), sendo na verdade pago apenas 30% desses planos, porém ainda no ano de 2010. Para inativos e pensionistas, embora beneficiários da paridade legal, até agora nada foi pago, exceto alguns pouquíssimos beneficiários que recorreram ao Judiciário com tal finalidade. Todas as ações coletivas para a implantação dos planos (09 ao todo) se encontram com a tramitação suspensa a pedido do Governo do Estado, que se utilizou de falaciosos argumentos para obter a suspensão da execução pelo STF, excetuando-se somente a ação da JUCERN que foi resolvida e a do IDIARN em procedimentos finais para o pagamento. O modo como fala o Sr. Presidente do IPERN, é como se os aposentados e pensionistas não tivessem direito a reajustes salariais e fossem os culpados por um déficit que se elevou abruptamente em razão do despreparo do gestor responsável por tal controle. Isso é um despautério para quem dirige um órgão previdenciário público. É ignorar a legislação com a qual deve lidar diariamente. É não conhecer a realidade histórica da previdência neste País. É demonstrar a completa inabilidade no trato com essa massa de servidores já tão massacrados e completa ignorância em relação ao Instituto que dirige. É um desrespeito aos aposentados e pensionistas. A Constituição Federal (art. 37 X) garante os reajustes uma vez por ano a todos os servidores, inclusive aposentados e pensionistas. Então dizer que há déficit por conta do reajuste dos aposentados é uma ignorância ou um insulto inaceitável, sobretudo quando proveniente de um gestor previdenciário.
EXTINÇÃO EQUIVOCADA DA FISCALIZAÇÃO
Afirma ainda o Presidente do IPERN que não mais existem fraudes no Instituto em virtude da utilização “Desde 2013” do SISOBINET, ligado ao Ministério da Previdência e aos cartórios, sendo essa afirmação complementada com a informação de que em 2011 “foram descadastradas por fraude” cerca de mil pessoas. Esses dados noticiados pelo Presidente são no mínimo desconexos, pois sendo a utilização do tal SISOBNET somente a partir de 2013 como ele próprio informa, que vinculação então isso teria com o dito “descadastramento” em 2011? O SINAI explica. É que a mentira sempre nos trai e, às vezes, no momento em que terminamos de proferi-la. Embora de grande importância a integração do IPERN ao SISOBNET a partir de 2013, o que na verdade proporcionou a exclusão de cerca de mil pensões fraudulentas no ano de 2011, foi o trabalho da equipe da Subcoordenadoria de Fiscalização Previdenciária – SUFIP que integrava o organograma do IPERN e que foi extinta pelo atual Presidente do Instituto através do Decreto nº 23.332/2013. Essa fiscalização sempre existiu desde a criação do Instituto em 1962 (não se concebe previdência sem fiscalização), fazendo averiguações “in loco” e recebendo denúncias de forma atenciosa, portanto, trabalho eficiente no sentido de identificar possíveis irregularidades que eram repassadas para o setor até então existente, onde os servidores da área, bastante preparados, faziam as abordagens finais, encaminhando as demandas contra quem fosse pego com benefícios irregulares. Coincidência ou não, esse setor foi extinto pelo Presidente José Marlúcio Diógenes Paiva logo após ter sido identificado um beneficiário da cidade de Mossoró recebendo beneficio irregular, sendo este excluído da folha de pagamento em função do trabalho da equipe de fiscalização do Instituto. Necessário ressaltar, que o SISOBNET indica apenas os beneficiários que vão a óbito, enquanto que a equipe de fiscalização abrangia esta e todas as outras inúmeras formas de tentativa de fraude contra a previdência, que são muitas e que ao contrário do que diz o Presidente, têm aumentado consideravelmente depois da extinção da SUFIP.
O SINAI LUTARÁ CONTRA A PERDA DE RECEITA
Manifesta a Coordenação do SINAI sua preocupação com a postura do Presidente do IPERN José Marlúcio, que se esforça para demonstrar o déficit sem tocar efetivamente nas causas respectivas (terceirizações dos serviços, ausência de contratação de novos servidores pelo regime próprio, gastos em excesso com a estrutura comissionada do Governo e outras já mencionadas acima), isso sem falar na postura antiética de um gestor previdenciário que está defendendo claramente e sem nenhuma argumentação técnica, a redução da alíquota da contribuição Previdenciária PATRONAL (Governo), portanto supressão de receita do próprio Instituto presidido por esse gestor. Compromete-se o SINAI, desde já, a lutar incansavelmente contra essa injustificável redução da alíquota patronal desejada pelo Governo e que conta com a “obediência” do Presidente do IPERN, pois está claro que na verdade o grande intuito do Governo com essa redução é “meter a mão” nos recursos que hoje estão segregados para garantir a aposentadoria dos servidores investidos no serviço público a partir de 2005, o que culminará consequentemente no futuro, conforme acontece hoje com os recursos das contribuições dos servidores admitidos antes de 2005, num enorme “rombo” que comprometerá as aposentadorias daqueles novos servidores.
Atenção servidores: protejam os recursos dos seus benefícios previdenciários futuros. Vamos acompanhar a tramitação da proposta de redução da alíquota que tramita na Assembleia Legislativa, inclusive a audiência pública sobre esse tema já solicitada pelo SINAI e Conselho Previdenciário. Não há como um tema tão relevante deixar de ser debatido exaustivamente com os servidores assistidos por suas entidades representativas.
Não seria demais lembrar que a Avaliação Atuarial realizada pela unidade Gestora Previdenciária do Banco do Brasil e que o Presidente do IPERN tanto enfatiza tentando justificar a redução da alíquota patronal, já foi objeto de estudo e debate no Conselho Previdenciário daquele Instituto, onde se detectou dezenas de inconsistência e vícios em todo o seu conteúdo, tendo mostrado o Conselho a imprestabilidade da tal avaliação para os fins dessa redução. Destaque-se, também, que o tal cálculo foi contratado sem licitação, encomendado e dirigido apenas com o objetivo de produzir argumentos para facilitar a tramitação e aprovação da referida mensagem de redução da alíquota.
SOLUÇÃO ATRAVÉS DE INCONSTITUCIONALIDADES?
O presidente do IPERN, José Marlúcio, finaliza sua entrevista afirmando que uma possível solução pode ser a unificação dos Fundos Previdenciário e Financeiro, juntamente com a criação da previdência complementar, a exemplo do que foi feito em Minas Gerais em dezembro passado, onde “criou-se um fundo só, por decreto, e a previdência complementar, com 4 bilhões”. Com relação a tais afirmações, o SINAI informa ao desinformado Presidente do IPERN, que no tocante à sua sugestão de criação da previdência complementar como solução do problema do déficit, não tem tal sugestão a menor coerência com o elevado superávit que ele Presidente tanto afirma ter o Fundo Previdenciário, pois o regime de previdência complementar se destina obrigatoriamente apenas aos novos servidores que venham a ingressar no serviço público após a criação desse mencionado regime (CF art. 40 § 16 – redação da EC nº 20/98), o que somente se justifica (a criação) se o fundo dos recursos previdenciários desses novos servidores for deficitário, portanto situação completamente incompatível com o enorme superávit dito pelo Presidente quanto ao Fundo Previdenciário, o que se fosse verdade indicaria mesmo é que seria desnecessário criar essa previdência complementar. Não, Presidente. No RN o Fundo Previdenciário não é deficitário nem superavitário com exorbitância. É apenas equilibrado financeira e atuarialmente, portanto com autossuficiência para garantir a cobertura dos futuros benefícios a que se destina e evidentemente sem necessidade de previdência complementar. Essa situação certamente orgulharia qualquer gestor com a mínima noção do que seja previdência, pois esse equilíbrio se constitui hoje um privilégio de apenas alguns entes da federação. Para um Administrador Público que se preocupa com as próximas gerações (estadista), isso não seria pouca coisa. Quanto à unificação dos fundos (por decreto) também sugerida pelo Presidente do IPERN, Informa o SINAI que essa medida adotada pelo Governo de Minas Gerais ocorreu por força da Lei Complementar estadual (daquele Estado) nº 131, de 06.12.2013, haja vista a impossibilidade de isso poder acontecer por Decreto em qualquer Estado brasileiro, pois a Constituição Federal em seu artigo 249 das Disposições Gerais, inserido pela Emenda Constitucional nº 20/98 (art. 2º), não permite que tal aconteça, senão “mediante lei”. Fique sabendo também o Presidente do IPERN que a tal unificação dos Fundos ocorrida em Minas Gerais, não foi tão pacífica e nem está tão sedimentada assim, pois o que informam as mídias é que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB já providenciou a competente arguição de Inconstitucionalidade contra a citada unificação e, através de contato mantido por este Sindicato com o Ministério da Previdência, nos informou o técnico Otoni Gonçalves Guimarães, do Setor de Regimes Próprios, que medidas coercitivas contra esse absurdo procedimento do Governo Mineiro também estão sendo estudadas por aquela pasta Ministerial. Destaque-se, por oportuno, que todo esse bombardeio está ocorrendo em um Estado onde o Governador (Anastasia) tem maioria no Legislativo. Imagine como será aqui no Estado do RN, caso essa tentativa anunciada se efetive. Estamos de olho.