Por lei, o 13º salário deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas, sendo a segunda paga até o dia 20 de dezembro. Mas, a governadora Fátima Bezerra vem infringindo a legislação ano após ano, desde que assumiu o Governo do Estado, em 2019.
Agora, em dezembro de 2022, a desobediência à lei e o desrespeito ao servidor público voltam a se repetir. No último dia 20, enquanto milhares de servidores aguardavam o depósito de valores relativos a última parcela do décimo terceiro, o Governo anunciou que o complemento seria pago em 21 de dezembro para somente uma parcela do funcionalismo.
Na nota divulgada à imprensa, o Governo também informou que os servidores que recebem até R$ 5 mil teriam os valores quitados com um atraso ainda maior, em 24 de dezembro. E sobre a data de depósito do restante da folha do 13º, que contempla servidores que ganham acima de R$5 mil, bem como aposentados e pensionistas, restou o silêncio, com apenas um indicativo de que uma data poderia ser anunciada na última semana do ano.
Finalmente, na quarta-feira, 28 de dezembro, o Governo usou as redes sociais e se pronunciou sobre o assunto. Mais uma vez, a gestão Fátima Bezerra decepcionou o funcionalismo ao informar que o pagamento da última parcela do 13º para quem ganha até R$7 mil será realizado em 30 de dezembro e deixar indefinida a data de pagamento para os servidores que ganham valor maior, indicando apenas que a quitação se dará entre os dias 05 e 10 de janeiro de 2023.
Para a direção do SINAI-RN, essa é uma situação gravíssima e que provoca uma atmosfera de intranquilidade no âmbito do serviço público norte-rio-grandense, fazendo com que muitos servidores temam o não pagamento de salários e novos atrasos por parte do Governo.
O Sindicato exige que o Governo quite com urgência a dívida com a parcela do funcionalismo que ainda não recebeu o 13º e, para tanto, vai acionar os meios apropriados, inclusive jurídicos, com vistas a garantir o direito dos trabalhadores que integram a base da entidade. Ademais, o SINAI ressalta que é imperativo que o Governo Fátima oferte um tratamento igualitário aos servidores e que pague os salários sem privilegiar determinadas categorias em detrimento da discriminação de outras. O serviço público não pode ser marcado por discriminação.
*Texto atualizado em 29/12/22.