SINAI convoca trabalhadores da DATANORTE, CEASA E EMPARN a entrarem com ação para receber salário e férias


O SINAI orienta que os seus filiados regidos pela CLT, provenientes da DATANORTE, CEASA e EMPARN, que gozaram de férias nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019 e não receberam os salários e nem o 1/3 de férias, conforme previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, procurem a Coordenadoria Jurídica do Sindicato para ajuizar ação.

O atendimento jurídico no SINAI acontece nas quartas e quintas-feiras no período da tarde, às 15h, e na sexta pela manhã, a partir das 9h. A fim de dar entrada na ação, o associado deve buscar a assessoria jurídica do Sindicato, assinar procuração dos advogados vinculados à entidade e apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • Cópias do RG e CPF;
  • Contracheque dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019; e
  • Comprovante de residência.

Recentemente, a Justiça do Trabalho condenou o Governo do Estado do RN ao pagamento de multa aos trabalhadores da DATANORTE, CEASA e EMPARN que se encontram nessa situação, ou seja, que desfrutaram de férias em dezembro/2018 e janeiro/2019 e não receberam os valores devidos. Entretanto, a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão que favorecia os trabalhadores e agora o processo impetrado pelo SINAI seguirá para a 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde passará por novo julgamento.