SINAI orienta trabalhadores da DATANORTE, CEASA E EMPARN a entrar com ação para ressarcimento de atraso das férias


O SINAI informa aos seus filiados regidos pela CLT (provenientes da DATANORTE, CEASA e EMPARN), cujo pagamento das férias gozadas em 2016/2017 foi efetuado fora do prazo legal, que é possível ajuizar ação para recebimento de multa em decorrência desse atraso. Para tanto, é preciso procurar a Coordenadoria Jurídica do Sindicato.

O atendimento jurídico no SINAI acontece nas quartas e quintas-feiras no período da tarde, às 15h, e na sexta pela manhã, a partir das 9h. A fim de dar entrada na ação, o associado deve buscar a assessoria jurídica do Sindicato, assinar procuração dos advogados vinculados à entidade e apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho atualizada com anotações das férias do período 2016/2017;
  • Cópias do RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Extratos bancários dos meses de dezembro/2017 e janeiro e fevereiro/2018; e
  • Contracheques dos meses de novembro e dezembro/2017 e janeiro e fevereiro/2018.