Pela segunda vez em menos de três meses, o SINAI-RN, através da coordenação de assuntos jurídicos, denunciou a EMPARN ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de Natal pelo descumprimento de sentença por parte da diretoria da Empresa.
A denúncia decorre do fato de que a Empresa não efetuou o pagamento das perdas salariais e cláusulas sociais do período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019 aos seus trabalhadores. Conforme decisão da justiça, esse pagamento deveria ter sido efetuado no mês de junho, mas até o momento (agosto de 2022) nenhum valor foi repassado à categoria.
Diante da denúncia do Sindicato, a Justiça concedeu à EMPARN o prazo de 30 dias para que os pagamentos sejam efetuados, podendo ser aplicada multa de até R$30 mil em caso de descumprimento.
ENTENDA
No início de junho, a Justiça do Trabalho de Natal homologou os cálculos apresentados pelo SINAI-RN que fazem referência às perdas salariais e cláusulas sociais de trabalhadores da EMPARN do período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
Com a homologação dos cálculos pela Justiça do Trabalho, o Estado deveria efetuar o pagamento aos trabalhadores e incorporar o reajuste no índice de 4,7% ao contracheque dos substituídos no prazo legal de quinze dias. Porém, passado esse período, o pagamento não foi efetivado.
O SINAI-RN denunciou o primeiro descumprimento de sentença pela EMPARN e, passado o prazo estipulado pela Justiça, fez nova denúncia.