SINAI-RN vai lutar contra portaria estadual que visa acabar com jornada de 6 horas


O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (SINAI-RN) recebeu com espanto e indignação a Portaria nº 345/2023, de 06 de março, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos do Estado e desconsidera a jornada contínua de 6 horas. Para o SINAI, essa Portaria, emitida pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), é autoritária, desproposital e ilegal porque visa impor a retomada de uma jornada de 8 horas, extinta há 41 anos.

Autoritária, pois não houve qualquer diálogo do Governo com os sindicatos representativos dos servidores sobre o assunto e porque quer impor a todo custo uma nova dinâmica ao serviço público e ao funcionalismo; desproporcional, pois acontece em um momento de falta de pessoal concursado para executar as atividades em quase todos os órgãos públicos estaduais; e ilegal, pois desconsidera decretos anteriores sobre o tema que asseguram a jornada contínua de 6 horas e o turno corrido de 6 horas.

Conforme determinado em lei, a jornada de trabalho em regime de 6 horas contínuas para os servidores estaduais do RN foi estabelecida ainda em 1982, durante o governo Lavoisier Maia, por meio do Decreto nº 8.388/1982. Posteriormente, em 1995, durante a gestão Garibaldi Alves foram instituídos dois turnos de trabalho naqueles órgãos públicos que funcionavam nos turnos matutino e vespertino, por meio do Decreto nº 12.772/1995. Nesses casos, o servidor poderia assumir o primeiro turno, no horário das 07h às 13h, ou o segundo turno, das 12h às 18h.

Com a Portaria recém-emitida, o Governo do RN coloca sua vontade acima da Lei e despreza a história de lutas e conquistas do funcionalismo, despreza as regras estabelecidas no passado que são frutos de acordo entre gestões estaduais anteriores e a classe trabalhadora.

O SINAI-RN esclarece aos seus filiados e filiadas que a portaria nº 345/2023 é arbitrária e assegura que buscará todos os meios, inclusive vai questionar a Portaria do ponto de vista jurídico, para garantir a efetivação dos direitos dos servidores.

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