A coordenação de assuntos jurídicos do SINAI RN solicita aos servidores da Fundac e Ex-Fasp, listados no link abaixo, que apresentem na sede do Sindicato os seguintes documentos para o ajuizamento da ação individual da URV:
Clique AQUI e consulte a lista:
– Ficha financeira de novembro/93 a dezembro/2000
-Ficha funcional (pode ser solicitada na Secretaria de Administração
-Comprovante de residência (cópia)
-RG e CPF (Cópia)
-Procuração do SINAI (diretamente no SINAI)
-Contrato de honorários (diretamente no SINAI)
*Comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 para elaboração dos cálculos mediante depósito ou tranferência bancária em favor do SINAI RN. Dados bancários: Banco do Brasil – AG: 3525-4 – C/C: 13.335-3
*Na confecção dos cálculos, caso seja constatado que o serviodr não venha a ter direito, pelo fato de não ter havido perda com a conversão no período, o Sindicato não só devolverá ao servidor o valor pago pela elaboração, mas também pagará o mesmo valor ao calculista pelos serviços realizados.