Trabalhadores da CEASA prejudicados pelo atraso no pagamento de dezembro de 2018 começam a receber valores devidos


A Justiça do Trabalho iniciou em 20 de novembro a liberação de alvarás para 42 trabalhadores da CEASA que tiveram atraso no pagamento do salário de dezembro de 2018. Com a medida, os valores devidos estão sendo depositados na conta bancária dos beneficiários. A liberação dos alvarás ocorre por ordem alfabética e conforme expectativa da coordenação de assuntos jurídicos do SINAI-RN, deverá ser concluída em 30/11.

A ação coletiva de nº 0000009.62.2019.0042 foi ajuizada pelo SINAI e cobrava danos morais e correção monetária pelo atraso no salário de dezembro de 2018. Para realização do pagamento, a Justiça chegou a bloquear parte da conta da CEASA, tendo em vista que mesmo com decisão judicial favorável aos trabalhadores no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa ainda não havia quitado a dívida.

Para o SINAI, a conclusão desse processo, com o pagamento aos trabalhadores, reforça a importância da luta no campo jurídico quando se esgotam as possibilidades de negociação pela via política.