Trabalhadores/as do IPERN votam pela continuidade da greve no Instituto e cobram a realização de Concurso


 

Foto: Lenilton Lima

Categoria condiciona o fim do movimento paredista à assinatura, por parte do Governo, do termo de ajustamento de conduta que vai assegurar a realização de Concurso público no Instituto de Previdência Estadual.

A deliberação pela continuidade da greve e pela cobrança da assinatura do termo de ajustamento de conduta foi tirada em Assembleia dos trabalhadores realizada na manhã da sexta, 1º de abril, e coordenada pelo SINAI-RN.

A categoria chegou a esse entendimento depois de avaliar o resultado da audiência com representantes do Governo realizada em 31 de março.

Foto: Lenilton Lima

Entenda

Em greve desde o dia 10 de março, os trabalhadores do IPERN iniciaram o movimento paredista cobrando, além da realização do certame, a reestruturação do Plano de Cargos, especialmente a correção da tabela salarial. Porém, mesmo com a forte pressão da categoria, que realiza piquetes diários e tem promovido atividades em frente à sede da governadoria, durante audiência com a Secretária de Administração, Virgínia Ferreira, e com o diretor do Instituto, Nereu Linhares, realizada em 31/03, ficou claro para os dirigentes do SINAI e para a comissão dos trabalhadores, que nenhum projeto para atualização da tabela salarial seria encaminhado à Assembleia Legislativa (AL) em tempo hábil para avaliação e votação na Casa Legislativa, considerando a particularidade dos prazos em ano eleitoral.

De acordo com o diretor de comunicação do SINAI-RN, Alexandre Guedes, “o Governo virou as costas para os trabalhadores do IPERN ao não atualizar a tabela com os valores anteriormente acordados. Essa situação fez com a que a categoria se sentisse lesada por um Governo que não respeitou o que foi negociado entre as partes no âmbito da autarquia”, enfatizou Alexandre.

Quanto à demanda por Concurso Público, a audiência com os representantes do Governo sinalizou para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realização do certame no IPERN, ainda que não tenham sido indicados prazos.