TRT é favorável aos cálculos do dissídio 1991/1992 da EMATER


Os cálculos homologados pelo juiz da 9ª vara do Trabalho de Natal, referente ao dissídio 1991/1992 dos trabalhadores da EMATER, estão mantidos. Os cálculos, e respectivos valores, haviam sido contestados pelo Governo do RN e, por essa razão, foram a julgamento pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) na última quarta-feira, 04 de março.

A decisão da Desa. Dra. Maria do Perpétuo Socorro foi contrária ao recurso impetrado pelo Estado e manteve o direito dos trabalhadores da EMATER em relação aos cálculos homologados, informa a Assessoria Jurídica do SINAI-RN.